Marca Mista depositada no INPI em
04/03/1997 por SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULPETRO,
processo nº 819848875, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/10/2035.
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA A PROFISSÃO (SEM FINS LUCRATIVOS), À SABER: DISTRIBUIR PRODUTOS DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS DERIVADOS DE PETRÓLEO; COMÉRCIO DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DO INTERESSE DE SEUS COOPERATIVADOS; OPERAR COMO EXPORTADORA OU IMPORTADORA DOS SEUS ASSOCIADOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, COMO ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA SEUS ASSOCIADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250379582 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULPETRO<br /><b>Procurador: </b>Alex Sandro Carianha Bartel<br />código IPAS270 · RPI 2860
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190244726 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alex Sandro Carianha Bartel<br /><b>Cessionário: </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULPETRO<br />código IPAS270 · RPI 2538
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150101147 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPETROL- COOPERATIVA DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2375
04/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1813
03/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1791
29/01/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO.código 004 · RPI 1621
30/03/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41.50.código 090 · RPI 1473
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 003 · RPI 1403