Marca Mista depositada no INPI em
12/12/1996 por PIZZA JA FRANCHISING LTDA,
processo nº 819836362.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
REVENDA DE PRODUTOS PROMOCIONAIS, ESPECÍFICOS DA ÁREA DE FABRICAÇÃO DE PIZZAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2412
25/10/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160099912 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2390
28/06/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160099912 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2373
16/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM VISTA DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 400 · RPI 1967
02/01/2007LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 27ª VC DE BELO HORIZONTE/MG, OFÍCO Nº 27VC/1169/2006 - PROCESSO INPI Nº 52400.004792/06.código 208 · RPI 1878
05/03/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE SE ATENHA APENAS AOS SERVIÇOS ANTERIORMENTE ENQUADRADOS NA CLASSE 40.15 REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL..código 090 · RPI 1678
13/08/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1649
29/02/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1521
19/10/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO NA RPI 1473, DE 30/03/99, POR INCORREÇÃO NA NORMA LEGAL APLICADA.código 100 · RPI 1502
30/03/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1473
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAScódigo 003 · RPI 1403