Marca Mista depositada no INPI em
29/01/1997 por R R RESTAURANTE CARIOCA LTDA,
processo nº 819805246, nas classes 43.
Registro em vigor até 16/04/2032.
SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CAFES (BARES), CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES E RESTAURANTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220074451 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R R RESTAURANTE CARIOCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2672
08/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110056901 (01/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>R R RESTAURANTE CARIOCA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2257
13/11/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1610
09/02/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. NABISCO, INC (US)código 009 · RPI 1466
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/Ccódigo 003 · RPI 1399