Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
20/10/2009INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C 128 PARÁGRAFO 1º DA LPI. CESS. ARTUR HENRIQUE LISBOA FONSECA PET. (AL) Nº 037 DE 17/03/1998,(AL) Nº 326/00 DE 05/09/00 E PET.(SP) Nº 018050032502 DE 26/09/2005. INT. MACEIÓ M. & PTS.código 710 · RPI 2024
26/07/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA, APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE E APRESENTE GUIA DE RECOLHIMENTO NO VALOR DA TRANSFERÊNCIA TUDO NA PETIÇÃO (AL) Nº 37, DE 17/03/1998. INT. MACEIÓ MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.código 690 · RPI 1803
18/07/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM O N° DE REGISTRO COMPLETO E O NOME DA CESSIONáRIA.código 690 · RPI 1541
27/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1490
17/02/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1467
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MACEIO MARCAS E PATENTES EMPRES. LDAcódigo 003 · RPI 1399