Marca Nominativa depositada no INPI em
23/01/1997 por PRODUTOS CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 819794708.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1717
23/10/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 811314987 E 811314995código 100 · RPI 1607
17/02/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A. (CH)código 009 · RPI 1467
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1399