Marca Mista depositada no INPI em
17/01/1997 por NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 819791695, nas classes 05.
Registro em vigor até 16/04/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819791695 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220127992 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br />código IPAS270 · RPI 2679
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120074987 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br />código IPAS270 · RPI 2347
28/11/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1873
09/07/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)código 511 · RPI 1644
16/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1632
23/10/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1607
17/02/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON(S) 1-MONANGE IND COM IMPORT E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) 2-JOHNSON & JOHNSON (US)código 009 · RPI 1467
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 003 · RPI 1399