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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220323856 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO MACEDO COSTA<br />código IPAS270 · RPI 2701
30/08/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210169236 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO MACEDO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta tempestiva à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2683. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2695
07/06/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210169236 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO MACEDO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário, com desconto, por ter sido a guia de retribuição gerada por pessoa física, quando o requerente, pessoa jurídica sem comprovação de direito ao desconto previsto na tabela de retribuições, cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210169236 (GRU nº 29409171935555215). Alternativamente, apresente documentos que comprovem que a empresa requerente faz jus ao desconto previsto na tabela de retribuições, com o que será possível o aproveitamento do pagamento efetuado por meio da GRU nº 29409171935555215, com base no previsto no Art. 220 da LPI.<br />código IPAS089 · RPI 2683
01/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120178491 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>BANDA BRILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2343
29/04/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100341506 (20/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON TORRES GALINDO<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2260
01/04/2014Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110441411 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BANDA BRILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2253 de 11/03/2014, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2256
11/03/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110441411 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BANDA BRILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação adicional devidamente datada que comprove o uso da marca dentro do período de investigação (2005 a 2010). Tais provas podem ser notícias de jornal, recortes de revistas, cópias de contratos, notas fiscais, faturas, folders, cartazes, etc., todas devidamente datadas e com a marca em análise. Note-se que as provas enviadas por meio da petição anterior 850130192395 de 06/10/2013 são insuficientes em volume para comprovar o uso da marca no período.<br />código IPAS267 · RPI 2253
06/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110441411 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BANDA BRILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos (notas fiscais, recibos, contratos, etc.) comprovando o uso da marca conforme concedida no período de investigação (a saber, período do ano de 2005 ao ano de 2010).<br />código IPAS267 · RPI 2222
10/05/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100341506 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2010código 552 · RPI 2105
23/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1633
16/10/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1606
23/02/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CONTRATO A EPOCA DO DEPÓSITO QUE COMPROVE ATIVIDADE REQUERIDA.código 090 · RPI 1468
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRILHO PRODUCOES LTDAcódigo 003 · RPI 1399