Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250428387 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2870
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210298913 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2642
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170119302 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2481
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150277429 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2378
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1866
19/09/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CENTRAL CREDIMINAScódigo 235 · RPI 1863
19/09/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 1863
30/08/2005CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA OS PROCESSOS PERTENCENTES À EMPRESA CEDENTE E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIAcódigo 091 · RPI 1808
09/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1766
28/09/2004ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. PET. (MG) 005177, DE 22/12/1997.INT: LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA.código 165 · RPI 1760
03/08/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1606, DE 16/10/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1752
16/10/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1606
02/03/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 045 · RPI 1469
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1399