Marca Nominativa depositada no INPI em
09/01/1997 por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV,
processo nº 819783854.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
REFRIGERANTES
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819783854 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
21/08/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. 2 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. E ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1886, DE 27/02/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 565 · RPI 1911
27/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARTCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS. , NOME E SEDES ALTERADOS.código 565 · RPI 1886
06/02/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1883
27/06/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US)código 511 · RPI 1538
26/10/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1503
23/02/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1468
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANNcódigo 003 · RPI 1399