Marca Nominativa depositada no INPI em
24/04/1997 por SINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P.,
processo nº 819777331, nas classes 42.
Registro em vigor até 04/12/2031.
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO, DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS E REPRESENTANTES DA CLASSE SINDICAL DE IMÓVEIS, CONSULTORIA PROFISSIONAL, ELEGER E DESIGNAR OS REPRESENTANTES DA CATEGORIA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210373339 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS270 · RPI 2655
08/09/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140261754 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P.<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS566 · RPI 2331
07/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110156545 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P.<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2283
04/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1613
12/06/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONO CONJUNTO.código 269 · RPI 1588
06/07/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1487
02/03/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1469
23/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 003 · RPI 1399