OLIVEIRA NEVES, FAGUNDES & ARAP CONSULTORIA JURÍDICO-EMPRESARIAL
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/1997 por OLIVEIRA NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C,
processo nº 819758892.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO À EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA JURÍDICO-EMPRESARIAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 30
Serviços jurídicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819758892 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10/09/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18990020038 (12/04/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>OLIVEIRA NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer:Tendo em vista a não caracterização de grupo econômico,deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2227
24/04/2001Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER A EMPRESA "OLIVEIRA NEVES E ARP ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C" E A PESSOA FÍSICA "NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES" INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, BEM COMO, AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO, PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME.código 060 · RPI 1581
06/07/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1487
02/03/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1469
09/02/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 816566186código 100 · RPI 1466
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATNTES S/CLTDAcódigo 003 · RPI 1398
Outras marcas de OLIVEIRA NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C