Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/1997 por MAZZAFERRO IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA S/A ​,
processo nº 819756920, nas classes 28.
Registro em vigor até 03/07/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819756920 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210213720 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAZZAFERRO IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA S/A ​<br />código IPAS270 · RPI 2637
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140080084 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Cessionário: </b>MAZZAFERRO IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA S/A ​<br />código IPAS270 · RPI 2381
29/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110024726 (30/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>MAZZAFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS E FIBRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2260
11/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2188
16/03/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MAZZAFERRO PRODUTOS PARA PESCA LTDAcódigo 565 · RPI 2045
03/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1591
20/02/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1572
23/02/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1468
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT JOSE OLIMPIO N. MENEZEScódigo 003 · RPI 1398
Mesma marca em outras classes
DOURADO · Aguardando prazo de apresentação de oposição