Marca Mista depositada no INPI em
31/03/1997 por DELIVERYGOOD PIZZARIA LTDA ME,
processo nº 819752533.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZA PER CONSEGNA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2523
10/07/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180031239 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOMÊNICA CAFE ALIMENTOS-EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2479
27/03/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170427372 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>DOMÊNICA CAFE ALIMENTOS-EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Registro de marca já em vigor. Concessão publicada na RPI 2071, de 14/09/2010.<br />código IPAS428 · RPI 2464
14/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2071
21/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ANULAÇÃO DE DEFERIMENTO E DA COMUNICAÇÃO DO PEDIDO, PUBLICADOS NA RPI 1679 DE 11/03/2003.código 295 · RPI 1772
11/03/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 150 · RPI 1679
11/03/2003NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (SP) 024453 DE 11/05/1999, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO.código 180 · RPI 1679
11/03/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1474 DE 06/04/1999, COMUNICAÇÃO DO PEDIDO PUBLICADA NA RPI 1398 DE 16/09/1997, UMA VEZ QUE A GUIA REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA NÃO FOI RECOLHIDA.código 295 · RPI 1679
06/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1474
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SIDNEI JOSE MANOcódigo 003 · RPI 1398