Marca Mista depositada no INPI em
21/03/1997 por AUTO POSTO BLUNDI LTDA,
processo nº 819746797, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEL; GASOLINA; GRAXA LUBRIFICANTE; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DIESEL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2277
27/01/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1674, DE 04/02/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA PROTOCOLADA INPI (SP) 024737, DE 21/06/2002.código 295 · RPI 1725
27/01/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "COMBUSTÍVEL (ÓLEO -)", POR SE TRATAR DE TERMO REPETIDO.código 400 · RPI 1725
04/02/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1674
23/04/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1633
21/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1598
02/02/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.CEVAL ALIMENTOS S.A. (BR/SC)código 009 · RPI 1465
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRGUEScódigo 003 · RPI 1398