Marca Mista depositada no INPI em
17/03/1997 por CARDSERVICE PARTICIPACOES E SERVICOS S/C LTDA,
processo nº 819741981.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELESYSTEM".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31, 32
Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130222174 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>CSU CARDSYSTEM S/A<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2449 em 12/12/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2593
12/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2449
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1894
13/12/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI Nº 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCESSO Nº 2004.51.01.511849-9).código 295 · RPI 1823
13/12/2005RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1823
24/05/2005Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA. TRIGÉSIMA NONA VF(RJ). N.º 2004.51.01.511849-9 - INPI N.º 52400.000993/05.código 251 · RPI 1794
25/11/2003RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.código 270 · RPI 1716
13/02/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1623
30/10/2001Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PROVE QUE O SR. ERNESTO LUIZ MINEIRO BARBANTI TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTáRIOS PARA ALIENAR A MARCA.código 045 · RPI 1608
11/09/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCIDO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812100670.código 100 · RPI 1601
09/02/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1466
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/ LTDAcódigo 003 · RPI 1398