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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240284385 (13/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CSU DIGITAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2801
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230016925 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CSU DIGITAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2719
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140221046 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CSU CARDSYSTEM S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
26/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1803
14/06/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARDSERVICE PARTICIPACOES E SERVICOS S/C LTDA ( BR/SP ).código 235 · RPI 1797
06/07/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR.ERNESTO LUIZ MINEIRO BARBANTI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E QUE O SR. BOANERGES RAMOS TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 091 · RPI 1748
23/12/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1720
23/04/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1633
20/11/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 100 · RPI 1611
09/02/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1466
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/ LTDAcódigo 003 · RPI 1398