Marca Mista depositada no INPI em
20/02/1997 por PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION,
processo nº 819721956, nas classes 28.
Registro em vigor até 26/06/2031.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/03/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240050681 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2774
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230251901 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Cedente: </b>EBSCO INDUSTRIES, INC., [US]; EBSCO INDUSTRIES, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2738, de 27/06/2023.<br />código IPAS270 · RPI 2744
18/07/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230249320 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2741
04/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230251869 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EBSCO INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2739
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230251901 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Cedente: </b>EBSCO INDUSTRIES, INC., [US]<br/><b>Cessionário: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br/>código IPAS270 · RPI 2738
17/05/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220015110 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2668 NO PROCESSO 819721956, UMA VEZ QUE O ENDEREÇO DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E NOS ESCLARECIMENTOS CONSTANTES NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO ENCONTRA-SE DIVERGENTE DO CADASTRO DO INPI. / Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br />código IPAS271 · RPI 2680
22/02/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220015110 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIC RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta no documento de cessão. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br />código IPAS267 · RPI 2668
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210245789 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EBSCO INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2639
11/12/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2188
26/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1590
26/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1564
09/02/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE.código 004 · RPI 1466
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ANA MARIA F. GOMEScódigo 003 · RPI 1398