Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/1997 por JAPAUM BAR E LANCHONETE LTDA - ME,
processo nº 819716723.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819716723
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2016Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 901897841, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCA CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.código IPAS404 · RPI 2385
22/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2098
21/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - KABUKI MASK BAR LANCHES E PETISCOS LTDA MEcódigo 565 · RPI 2072
24/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1494
02/02/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1465
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VICTORIO VERA VERZAcódigo 003 · RPI 1398