Marca Mista depositada no INPI em
04/02/1997 por MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.,
processo nº 819711900.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GROSELHA NATURAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819711900 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150112316 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2325, de 28/07/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2335
28/07/2015Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 20090013452 (09/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2325
17/04/2012RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO. PET.WB Nº810090211535, DE 12/06/2009. INT.: HELCIO FERRO RICCI.código 576 · RPI 2154
16/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2080
14/04/2009RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 1997
09/12/2008DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1979
06/02/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES "DATADOS" (RÓTULOS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, PANFLETOS, NOTAS FISCAIS, ETC), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO (ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURTIVOS).código 690 · RPI 1935
10/07/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060099463, DE 30/08/2006código 552 · RPI 1905
09/01/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS.código 560 · RPI 1879
27/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1477
26/01/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1464
16/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AMADEU GENNARI FILHOcódigo 003 · RPI 1398