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CHIQUITITAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1996 por TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE, processo nº 819709670, nas classes 16. Registro em vigor até 18/10/2035.

Número do processo819709670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1996
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2035
TitularTELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL [PAPELARIA] E PAPELÃO [PAPELARIA] INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MATERIAL IMPRESSO; ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; ARTIGOS DE PAPELARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA; MATERIAIS [DE DESENHO] PARA ARTISTAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PINCÉIS [PARA PINTURA ARTÍSTICA E/OU PARA USO EM ESCRITÓRIO]; MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS) INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS) INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819709670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250395515 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230092854 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Roner Guerra Fabris e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200155302 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150115937 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TELEVISION FEDERAL S.A. - TELEFE<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150097608 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEVISION FEDERAL S.A. - TELEFE<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO SOMENTE OS ARTIGOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 16.10,20,30 INICIALMENTE REQUERIDA. E INSERIDAS AS EXPRESSÕES "[PAPELARIA]", APÓS "PAPEL" E "PAPELÃO"; "ARTIGOS DE", ANTES DE "PAPELARIA"; [DE DESENHO], APÓS "MATERIAIS"; "[PARA PINTURA ARTÍSTICA E PARA USO EM ESCRITÓRIO]", APÓS "PINCÉIS"; "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "PAPELÃO [PAPELARIA]", "ARTISTAS", "(EXCETO MÓVEIS)", "(EXCETO APARELHOS)", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1815
  7. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  8. 25/09/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1603
  9. 02/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS NO PEDIDO EM PAUTA código 090 · RPI 1465
  10. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)