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CHIQUITITAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1999 por PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 821210173. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo821210173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1999
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularPICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular82.387.697/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: shampoo, produtos cosméticos para cabelos, condicionador, protetor solar, bloqueador solar, loção hidratante, sabonete.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250279230 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 15/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001276 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca Processo nº 5043983-28.2019.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Recurso Especial (STJ) nº 21088 - RJ (2024/0027050-0) Registro de Marca 821210173 ? CHIQUITITAS ? Conforme decisão em sede de Recurso Especial, determinada a prescrição da ação anulatória para o registro de marca 821210173. Registro de marca mantido em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2832
  3. 08/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190142695 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais e imagens em atas notariais.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ?shampoo, condicionador e bloqueador solar? que fazem parte da especificação do certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. ?O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. 4.RESTRIÇÃO CLASSE NACIONAL: De acordo com o Manual de Marcas e de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro é: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: shampoo, produtos cosméticos para cabelos, condicionador, protetor solar, bloqueador solar, loção hidratante, sabonete. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas só comprovam o uso de marca para esse produto.<br /> código IPAS271 · RPI 2831
  4. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200201205 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  5. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001276 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5043983-28.2019.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.008922/2019-54<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  6. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190142695 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  7. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190038851 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  8. 29/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada <b>Protocolo:</b> 850160027301 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido fisicamente e através do Portal do INPI na Internet (delivery).<br /> código IPAS578 · RPI 2360
  9. 10/02/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150005452 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS579 · RPI 2301
  10. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  11. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2005
  12. 22/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820508128 E 820824836. código 241 · RPI 1898
  13. 14/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE (AR). código 009 · RPI 1597
  14. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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