Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/1996 por ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA,
processo nº 819705764, nas classes 39.
Registro em vigor até 02/12/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819705764 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230414989 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALFA TRANSPORTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2760
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130245550 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2361
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130231706 (28/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2273
02/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1717
08/07/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1696
13/06/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1536
08/02/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.818834986código 100 · RPI 1518
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT NPM CONT MARCAS & PATENTEScódigo 003 · RPI 1397