YOU'LL NEVER WALK ALONE LIVERPOOL FOOTBALL CLUB EST.
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
18/12/1996 por THE LIVERPOOL FOOTBALL CLUB AND ATHLETIC GROUNDS LIMITED,
processo nº 819700282, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819700282
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
18/12/1996
Data da concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2011
Titular
THE LIVERPOOL FOOTBALL CLUB AND ATHLETIC GROUNDS LIMITED
BRINQUEDOS,JOGOS,PASSATEMPOS E QUEBRA-CABEÇAS COMPOSTO DE PEÇAS RECORTADAS; ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE, SENDO TODOS ESTES PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819700282 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2142
10/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2102 DE 19/04/2011, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 560 · RPI 2105
19/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2102
19/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1589
16/01/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1567
20/07/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1489
26/01/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1464
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 003 · RPI 1397