Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/1996 por PARADISO COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÕES E BEBIDAS LTDA,
processo nº 819698857.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1668
31/07/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 819211982.código 100 · RPI 1595
29/12/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON COMERCIO DE PRODUTOS ALIMETÍCIOS LTDA. (BR/SP).código 009 · RPI 1460
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DATIS OURIVES ALVES DE SOUSAcódigo 003 · RPI 1397