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FEIRA DE ARTIGOS DE BUTIQUE MODA ESPORTIVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1996 por MILLER FREEMAN EVENTOS LTDA, processo nº 819697168, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819697168
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularMILLER FREEMAN EVENTOS LTDA
CNPJ do titular01.472.922/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIRA DE ARTIGOS DE BUTIQUE MODA ESPORTIVA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819697168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  3. 13/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEMOS BRITTO MULTIMÍDIA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA. código 235 · RPI 1610
  4. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  5. 23/02/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E ESCLAREÇA A DIVERG. DE NOME DA EMPRESA CEDENTE, EM VISTA DA CLÁUSULA V, DA 9. ALT. DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME, REC. TAMBÉM, O VALOR ESTABELECENDO P/ CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 045 · RPI 1468
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1397

Outras marcas de MILLER FREEMAN EVENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819697168 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.