Marca Nominativa depositada no INPI em
06/12/1996 por REMAZZO INDUSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI.,
processo nº 819694134, nas classes 03.
Registro em vigor até 04/10/2035.
PERFUMES, ÁGUA DE COLÔNIA, SABONETES, COSMÉTICOS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, CREMES, PRODUTOS DE HIGIENE, XAMPUS, LOÇÕES PARA CABELOS.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250032220 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REMAZZO INDUSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /><b>Cedente: </b>DEALER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REMAZZO INDUSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI.<br/>código IPAS270 · RPI 2829
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240371172 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REMAZZO INDUSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br />código IPAS270 · RPI 2811
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150255522 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Dealer Comércio de Cosméticos Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS270 · RPI 2378
14/04/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. A N INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.código 565 · RPI 1997
04/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1813
06/07/2004Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1748
01/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1743
03/02/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1726
27/08/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1651
08/01/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814503780.código 100 · RPI 1618
12/01/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. EMS INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1462
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1397