Marca Nominativa depositada no INPI em
13/11/1996 por EDITORA CUIABA LTDA,
processo nº 819678716, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2564
22/10/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190156689 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERSIO DOMINGOS BRIANTE<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2546
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120048363 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA CUIABA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2315
02/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1630
14/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1597
26/01/1999Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 LPIcódigo 010 · RPI 1464
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT JOEL RIBAS VAZcódigo 003 · RPI 1397