Marca Mista depositada no INPI em
05/12/1996 por Diageo Mexico Comercializadora S.A. de C.V.,
processo nº 819673773.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819673773
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/12/1996
Data da concessão
06/07/1999
Vigência até
06/07/2019
Titular
Diageo Mexico Comercializadora S.A. de C.V.
UF · País
— · MX
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MAGUEYES" E "TEQUILA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS), INCLUINDO VINHOS, AGUARDENTES, BEBIDAS A BASE DE TEQUILA.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2563
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160039655 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Diageo Mexico Comercializadora S.A. de C.V.<br />código IPAS270 · RPI 2451
10/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2066
23/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2007
11/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TEQUILA TRES MAGUEYES, S. A. DE C. V-código 565 · RPI 1540
06/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1487
12/01/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1462
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 003 · RPI 1397