Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/1996 por CINAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 819670855.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819670855
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819670855 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
22/01/2013ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI.PET (WB) 810070023754 DE 12/02/2007CESSIONÁRIA: CAFÉ TOKO LTDAINT. EDUARDO ANTUNEScódigo 720 · RPI 2194
29/09/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (CAFÉ TOKO LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. EDUARDO ANTUNES.PET (WB) 810070023754 DE 12/02/2007INT. EDUARDO ANTUNEScódigo 698 · RPI 2021
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 1923
06/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1487
12/01/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1462
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDAcódigo 003 · RPI 1397