SIM NÃO IMPOM-INSTITUTO MINEIRO DE PESQUISA DE OPINIÃO E MARKETING
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1996 por INSTITUTO MINEIRO DE PESQUISA DE OPINIÃO E MARKETI NG S/C LTDA,
processo nº 819667951, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇO DE PESQUISA DE MARKETING E OPINIÃO, CONTABILIDADE, AUDITORIA;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819667951 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 14060001174 (08/02/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>AIL - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2394
01/11/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2391
07/10/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - JUERCIO & ASSOCIADOS - CONSULTORIA FIN JUR E NEG S/C LTcódigo 565 · RPI 1970
07/11/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. 3D PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/MG)código 511 · RPI 1870
29/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1821
07/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1596
05/01/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA.código 090 · RPI 1461
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PROTEGE M PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1397
Outras marcas de INSTITUTO MINEIRO DE PESQUISA DE OPINIÃO E MARKETI NG S/C LTDA