Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 60, 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250034151 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>GLAUCIA SCHULZE BESEN - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2829
05/03/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210223646 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2774
25/07/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230125374 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECCOES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2742
27/07/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210223646 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2638
18/05/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200158012 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação, referentes ao comércio de produtos idênticos e afins aos constantes do certificado de registro.<br />código IPAS271 · RPI 2628
02/02/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200253801 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados foram emitidos fora do período de investigação (nota fiscal nº 0830) ou carecem de informação que permita identificar a data de uso da marca no Brasil (fotografias de cartazes, fachada de loja, materiais impressos e etiquetas).<br />código IPAS267 · RPI 2613
30/06/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200158012 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br />código IPAS338 · RPI 2582
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170391535 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2448
09/10/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2179
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080139159 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2008código 511 · RPI 1979
06/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1935
10/10/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1866
19/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1802
10/12/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. PARADOXO CALÇADOS LTDA (BR/RS)código 009 · RPI 1666
22/10/2002PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SC) N.º 000505, DE 19.02.1999, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1655, DE 24.09.2002.código 175 · RPI 1659
24/09/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1650, DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADEcódigo 295 · RPI 1655
20/08/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624.código 100 · RPI 1650
28/02/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.código 004 · RPI 1573
28/02/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1461, DE 05/01/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.código 295 · RPI 1573
26/09/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).COMUNICAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO NA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO DESTE PEDIDO.código 295 · RPI 1551
29/06/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1486
05/01/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624código 100 · RPI 1461
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SANTA CRUZ CONSULT EM MARCAS & PATNTES LTDAcódigo 003 · RPI 1397
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos