Marca Mista depositada no INPI em
29/11/1996 por ALCAN ALUMINIUM VALAIS SA,
processo nº 819663212.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819663212
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/11/1996
Data da concessão
06/07/1999
Vigência até
06/07/2009
Titular
ALCAN ALUMINIUM VALAIS SA
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 50
LETREIROS DE METAL; PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO DE METAL; PAINÉIS DE METAL; POSTES DE DEMARCAÇÃO.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1978
08/04/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONSTA DO PEDIDO DE PRIORIDADE UNIONISTA REQUERIDO E DE MODO QUE SE ENQUADRE NA CLASSE E SUBCLASSE REQUERIDAS8 À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1944
16/07/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1645
13/10/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO E DEFERIMENTO, NAS RPI(S) 1487, DE 06/07/99 E 1462, DE 12/01/99, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 795 · RPI 1501
13/10/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTAcódigo 004 · RPI 1501
06/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1487
12/01/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1462
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANNcódigo 003 · RPI 1397