Marca Mista depositada no INPI em
29/11/1996 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 819663115, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUINDO DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, PRODUTORA, GERADORA E DISTRIBUIDORA DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA, BEM COMO OS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819663115 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120053436 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2318
04/12/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TV GLOBO LTDA.código 565 · RPI 1926
16/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1632
02/10/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1604
13/04/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1475
13/04/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON LAÇO EDITORA LTDA (BR-RJ)código 009 · RPI 1475
05/01/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.OPON LAÇO EDITORA LTDA (BR-SP)código 090 · RPI 1461
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MATOS E ASSOCIADOScódigo 003 · RPI 1397