Marca Mista depositada no INPI em
22/10/1996 por REFINASSAL INDUSTRIA DE REFINACAO DE SAL LTDA,
processo nº 819659614.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190167024 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>REFINASSAL INDUSTRIA E REFINARIA DE SAL EIRELI EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2537
25/06/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800190170221 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFINASSAL INDUSTRIA E REFINARIA DE SAL EIRELI EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto decorrente da extinção do registro pela caducidade.<br />código IPAS699 · RPI 2529
04/06/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2526
27/11/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180201581 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AILTON ALVES LIMA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2499
24/04/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000364 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF (RN), PROCESSO Nº 2004.84.00.008965-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000354/05. (...) Dessa maneira, não resta outro caminho senão acolher a prejudicial de prescrição quiquenal arguida pela REFINASSAL, em perfeita sintonia com o disposto no art. 174 da Lei 9279/96. Diante desse cenário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes da regra insculpida no art. 269 inciso IV do Estatuto Processual Civil, por reconhece a presença do fenômeno da prescrição quinquenal do fundo de direito. (...).<br />código IPAS639 · RPI 2468
27/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2025
05/04/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF (RN), PROCESSO Nº 2004.84.00.008965-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000354/05.código 569 · RPI 1787
06/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1487
26/01/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1464
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MACEIO MARCAS ASSES. EMPRES. LTDAcódigo 003 · RPI 1397
Mesma marca em outras classes
SAL BOIADA31 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Outras marcas de REFINASSAL INDUSTRIA DE REFINACAO DE SAL LTDA