Marca Mista depositada no INPI em
20/11/1996 por CORPORACIÓN HABANOS S.A.,
processo nº 819653586.
Registro em vigor até 24/08/2029.
Número do processo
819653586
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
20/11/1996
Data da concessão
24/08/1999
Vigência até
24/08/2029
Titular
CORPORACIÓN HABANOS S.A.
UF · País
— · CU
Apostila: NO QUE TANGE A PARTE NOMINATIVA DA MARCA , A EXCLUSIVIDADE SERÁ SOMENTE DA EXPRESSÃO "SAN CRISTOBAL DE LA HABANA, CITADA NO CAMPO 21 DA PETIÇÃO INICIAL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10, 20
Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240206200 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORPORACION HABANOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2788
25/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190174951 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CORPORACIÓN HABANOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2529
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190043369 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORPORACIÓN HABANOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2513
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190057911 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORPORACIÓN HABANOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2513
22/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2098
08/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1744
24/08/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE , CONCESSÃO E DEFERIMENTOS PUBLICADOS NAS RPIS 1490,DE 27/07/99, 1489, DE 20/07/99, 1481, DE 25/05/99 E 1474, DE 06/04/99, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA REEXAME DA MÁTERIA.código 795 · RPI 1494
24/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1494
24/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1460, DE 29/12/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 1494
27/07/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO LX DO ART. 124 DA LPIcódigo 512 · RPI 1490
20/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1489
25/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES " DE LA HABANA" E " LA HABANA , CUBA", COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1474 DE 06/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 1481
06/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1460 DE 29/12/98, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILAcódigo 351 · RPI 1474
29/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1460
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ARARIPE & ASSOCIADOScódigo 003 · RPI 1397