Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/1996 por COMPANIA DE CIGARROS DON PABLO SOCIEDAD LIMITADA,
processo nº 819647160.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
819647160
Situação
Registro
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
11/11/1996
Data da concessão
08/09/1999
Vigência até
08/09/2009
Titular
COMPANIA DE CIGARROS DON PABLO SOCIEDAD LIMITADA
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10, 20
TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO; ARTIGOS PARA FUMANTES, INCLUSIVE CIGARROS ISQUEIROS E FÓSFOROS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819647160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
15/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1932
29/03/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LANE LIMITEDcódigo 565 · RPI 1786
02/05/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.código 690 · RPI 1530
08/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1496
04/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1478
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT KLEBER AVILA PEREIRAcódigo 003 · RPI 1396
Mesma marca em outras classes
DON PABLO · Aguardando prazo de apresentação de oposição