Marca Mista depositada no INPI em
20/09/1996 por MARIA DO CARMO SOUZA,
processo nº 819642231, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
"CONDIMENTOS E ESPECIARIAS TAIS COMO: PIMENTA, PIMENTA-DO REINO, CANELA, CRAVO-DA-INDIA"
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819642231 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2007Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "UNILEVER NV", E DOU PROVIMENTO AO INSTAURADO DE OFÍCIO. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL .código 823 · RPI 1928
18/01/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: UNILEVER NV (NL).código 511 · RPI 1776
10/08/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 512 · RPI 1753
20/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1750
02/03/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6código 269 · RPI 1730
03/09/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1652
18/09/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 813634148, 813634199 E 815365020.código 100 · RPI 1602
29/12/1998Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGANTÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1396