Marca Mista depositada no INPI em
18/10/1996 por DOCEMELO INDÚSTRIADE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 819639362, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
DOCES (CONFEITOS), DOCE À BASE DE AMENDOIM, CHOCOLATES, BOMBONS, BALAS, PIRULITOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001057 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0805309-53.2007.4.02.5101, que tramitava perante a 37ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que confirmou sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral (...), para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro de marca mista n. 819639362?. Processo INPI n° 52400.003416/07.<br />código IPAS639 · RPI 2529
02/10/2007Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.805309-2 E PROC. INPI Nº 52.400.003416-07.código 569 · RPI 1917
24/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1794
09/11/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1766
20/06/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FABRICA DE DOCES PRINCESINHA LTDAcódigo 235 · RPI 1537
29/06/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1486
29/12/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG 815935641código 100 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDAcódigo 003 · RPI 1396
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