Marca Mista depositada no INPI em
31/10/1996 por DENOVO ELETRODOMESTICOS LTDA,
processo nº 819634131.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 15, 10, 25
Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2563
30/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2082
04/07/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1539
06/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1487
29/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CITY PATENTES E MARCAScódigo 003 · RPI 1396