Marca Mista depositada no INPI em
29/10/1996 por SNECMA,
processo nº 819631965, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONSERTOS DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E SISTEMAS, E DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI - PET. WB 810070060364, DE24/08/2007código 700 · RPI 2095
30/12/2008Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1973, DE 28/10/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1982
28/10/2008Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, REFERENTE A PET.(WB) 810070060364, DE 24/08/2007, DE RENÚNCIA AO REGISTRO.código 697 · RPI 1973
06/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1848
06/06/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SOCIÉTÉ NATIONALE D'ETUDE ET DE CONSTRUCTION DE MOTEURS D'AVIATION-S.N.E.C.M.A.código 565 · RPI 1848
10/07/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1592
19/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1563
29/12/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORPORAÇÀO NA DATA DE PROPRIEDADE.código 004 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1396