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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230474103 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIETROBON CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2766
02/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000614 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação do Delegado da Receita Federal do Brasil - Processo nº 11030.001437/2007-12 - Requisição nº 21.00.00.08.27 - SEI n° 52402.000488/2021-89.<br />código IPAS462 · RPI 2613
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170259453 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PIETROBON CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante GILBERTO LUIS DA SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2443
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140098288 (06/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pietrobon Cia Ltda<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2364
26/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1929
17/08/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1754
13/04/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.código 269 · RPI 1736
17/06/2003Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE O RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO DA EMPRESA INDUSTRIA DE BALAS PIETROBON LTDA PARA O REGISTRO DA MARCA "PITECO PIETROBON" EM NOME DA EMPRESA PIETROBON & CIA.LTDA.código 060 · RPI 1693
25/04/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1529
29/12/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 818292563código 100 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDAcódigo 003 · RPI 1396