Marca Mista depositada no INPI em
29/10/1996 por EDMAX COMERCIO E REPRESENTACAO DE EPI LTDA,
processo nº 819631205.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 20
Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819631205 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
25/10/2011ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI.código 725 · RPI 2129
15/02/2011Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIOcódigo 695 · RPI 2093
03/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1491
29/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1396