Marca Mista depositada no INPI em
30/01/1997 por LEPEL NORDESTE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 819628786.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " COTTON "
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] BONÉS, BERMUDAS, CALÇADOS *CALÇAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CAMISAS, PIJAMAS,ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO E SAIA.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819628786 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120022886 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LEPEL NORDESTE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2346
06/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110004151 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>LEPEL NORDESTE CONFECÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2296
30/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1634
19/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1589
05/09/2000Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 045 · RPI 1548
22/12/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. VICUNHA (BR/SP).código 009 · RPI 1459
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1396