Marca Mista depositada no INPI em
30/01/1997 por BANCO BRADESCO S/A,
processo nº 819628549, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2436
29/11/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160044398 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EASYNVEST-TITULO CORRETORA DE VALORES SA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2395
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140050429 (11/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO BRADESCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2363
29/03/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160044398 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EASYNVEST-TITULO CORRETORA DE VALORES SA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2360
16/03/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 450 · RPI 1732
14/11/2000RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONO CONJUNTO.código 269 · RPI 1558
29/06/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1486
29/12/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 003 · RPI 1396
Mesma marca em outras classes
Invest Fácil36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento