Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/1997 por COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA,
processo nº 819616400, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E DE PROGRAMAÇÃO DE UM CANAL DE TELEVISÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819616400 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2876
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140052036 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA<br />código IPAS270 · RPI 2402
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140179476 (07/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2280
22/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MTV BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 2020
28/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS A EXPRESSÃO "EM GERAL".código 400 · RPI 1799
15/02/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1780
29/12/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 818814551código 241 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 003 · RPI 1396
Mesma marca em outras classes
NA REAL41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento