Marca Nominativa depositada no INPI em
30/12/1996 por NORMA MARIA MENDES MARCELINO MATOS ME,
processo nº 819609013.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819609013 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1538, DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1556
31/10/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.PET.(BR/RN) 000233, DE 13/06/2000 + INT. O PRÓPRIO.código 155 · RPI 1556
31/10/2000ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA - ME PET.(BR/RN) 000239, DE 22/09/97 + INT. LRS-MARCAS E PATENTES LTDA.código 165 · RPI 1556
27/06/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1538
23/02/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E REAPRESENTE DOC DE CESSÃO ASSINADO PELA CONCESSIONÁRIA.código 091 · RPI 1468
29/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SOMOS M E PAT LTDAcódigo 003 · RPI 1396