Marca Mista depositada no INPI em
17/12/1996 por VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA,
processo nº 819600156.
Registro em vigor até 07/10/2034.
Apostila: Sem direito à exclusividade da expressão "grupo".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240352245 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALE REFEIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS270 · RPI 2809
07/10/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2283
19/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18060054143 (29/05/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br />código IPAS237 · RPI 2276
27/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18060054143 (29/05/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2225
06/10/2009Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A EMPRESA VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA COMPROVAR QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUE BANCO VR S/A.código 060 · RPI 2022
24/10/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1868
28/03/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 811960056 E 811960064código 100 · RPI 1838
03/07/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREçãO NO CóDIGO DE SERVIçO.código 004 · RPI 1591
29/12/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGIR NA CLASSE 36.70TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 1460
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARCAVIVA M PAT E TEC S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1396