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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/12/1996 por ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA, processo nº 819595420, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819595420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1996
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2013
TitularASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA
CNPJ/CPF do titular60.806.577/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE ENSINO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM TODOS OS GRAUS, ENTRE OS QUAIS SE DESTACAM A EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINOS MÉDIO E FUNDAMENTAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819595420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 17/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1828
  3. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ATIVIDADES CORRELATAS AUTORIZADAS POR LEI", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1720
  4. 04/12/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1613
  5. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  6. 29/12/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, COPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADV PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1396

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