Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 11
ANESTÉSICO INJETÁVEL PARA USO ODONTOLÓGICO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819569330 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência<b>Protocolo:</b> 850230036467 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA<br />código IPAS794 · RPI 2736
28/03/2023Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850230036467 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência contém especificação mais ampla do que o registro de base 819569330. Observe que o registro de base contém referência a ?injetável?, de forma que apresenta escopo de proteção mais estrito que anestésico odontológico. Para que o pedido internacional seja certificado, é necessário que a lista de produtos e serviços esteja inteiramente contida nos pedidos e/ou registros de marca apontados como base. Sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para a tradução dos termos de produtos e serviços dos pedidos internacionais. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2 por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br />código IPAS791 · RPI 2725
14/02/2023Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850230036467 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência contém especificação mais ampla do que o registro de base 819569330. Observe que ?pharmaceuticals and other preparations for medical purposes? apresenta escopo de proteção mais amplo do que o item que consta no registro de base ? ?anestésico injetável para uso odontológico?. Para que o pedido internacional seja certificado, é necessário que a lista de produtos e serviços esteja inteiramente contida nos pedidos e/ou registros de marca apontados como base. Sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para a tradução dos termos de produtos e serviços dos pedidos internacionais. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2 por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br />código IPAS791 · RPI 2719
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180218800 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2478
14/12/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2084
06/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2022
11/05/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1479
22/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1459
26/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PAULO C OLIVEIRA & CIAcódigo 003 · RPI 1395