Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200229023 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS270 · RPI 2588
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100184837 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2313
26/12/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1564
26/12/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1504, DE 03/11/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1564
03/11/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAcódigo 025 · RPI 1504
15/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1458
26/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 003 · RPI 1395
Mesma marca em outras classes
Saboruva · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SABORUVA32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA
PNZZ · Aguardando prazo de apresentação de oposição